Estagiários x CLT: qual a melhor forma de contratar?
Simone Domingues*
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Para se contratar um estagiário é necessário que ele esteja cursando o ensino médio, técnico ou o superior. Ele ainda deve compartilhar o horário de estágio com o horário determinado na instituição de ensino, em que está regularmente matriculado, e ter o direito ao vale-transporte. “A Lei do Estágio 11.788, de 25 de Setembro de 2008, estabelece que seja feito um contrato escrito, entre o estagiário, a instituição de ensino e o contratante. A empresa deve regularizar a situação do estagiário perante a Previdência Social e providenciar o seu seguro contra acidentes pessoais”, explica Simone.
Já os funcionários contratados em regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho são regularizados através da Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que unificou a legislação trabalhista e garante os direitos ao trabalhador tais como férias uma vez ao ano remunerada, 13º salário, FGTS, licença maternidade e doença, adicional em horas extra, entre outros benefícios.
Simone Domingues ressalta que a melhor maneira de contratação é aquela em que o empregador e o funcionário evitam perdas. “A contratação por CLT é uma segurança para o funcionário, pois o quando ele está sabendo que tem os seus direitos garantidos trabalha mais satisfeito, porém para a empresa manter o funcionário registrado pela CLT é mais custoso”, diz. Mas, contratar um estagiário tem as suas vantagens, pois além de ter um custo bem mais baixo, não requer vínculo trabalhista e o contrato pode ser rescindido sem prévio aviso pelas duas partes. E ao término do contrato, o estagiário tem direito a um certificado de conclusão.
De acordo com Simone, tanto o empregador como o empregado devem estar orientados quanto a melhor forma de contratação. “Nessas horas os escritórios de contabilidade podem dar orientações. A contabilidade pode facilitar o dia-a-dia das companhias fazendo todos os registros, cálculos dos impostos e enviando os documentos prontos para o empregador”, acrescenta Simone.
* Sócia e Contadora da Trade Contabilidade
3 respostas to 'Estagiários x CLT: qual a melhor forma de contratar?'
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on 22 de Abril de 2009 @ 15:51
Importante também evitar ou consultar um advogado trabalhista se a empresa optar por outro tipo de contratação seja cooperativa, autonomo, profissional liberal com empresa, associação,etc…
Deve-se ressaltar que devemos sempre vislumbrar todos os aspectos do artigo 3o da CLT, para que esta contratação ora “menos custosa” não se torne uma “imensa” demanda trabalhista. Wilson Bossolani Jr SP
on 17 de Outubro de 2009 @ 22:32
Ola , gostaria de saber se vc é Wilson bossoloni da silva junior ,
obrigada!
on 13 de Março de 2010 @ 01:55
QUAL A MELHOR FORMA EU NÃO SEI, MAS TERMINEI O CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM DEZEMBRO DE 2009 E ESTOU TENDO A MAIOR DIFICULDADE EM CONSEGUIR ESTÁGIO…E PIOR É QUE PRECISO DO ESTÁGIO PARA PODER PEGAR MEU DIPLOMA…AMIGOS ESTOU DE PÉS E MÃO ATADAS…
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